Trabalho em Feriados e Domingos: O que muda com a nova Portaria MTE nº 3.665/2023?
- Luiz Fernando Espindola Bino
- 30 de abr.
- 3 min de leitura
A partir de 1º de julho de 2025, entram em vigor novas regras que alteram significativamente a possibilidade de funcionamento de empresas aos domingos e feriados. Trata-se da aplicação da Portaria nº 3.665/2023, editada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que revoga dispositivos anteriores e estabelece condições mais rigorosas para que empregadores possam contar com trabalhadores em datas que, historicamente, envolvem descanso remunerado.
Neste artigo, explicamos o que muda, quais setores serão afetados e como as empresas devem se preparar para se manterem em conformidade.
O que foi revogado?
Antes da nova norma, diversas atividades comerciais e de serviço estavam autorizadas a funcionar em feriados com base no Anexo VI da Portaria MTP nº 671/2021. Com a edição da nova Portaria, esse anexo foi expressamente revogado. Isso significa que deixa de existir a autorização automática para o funcionamento em feriados, mesmo para setores como supermercados, comércio varejista, restaurantes e similares.
A partir da vigência da nova regra, será obrigatória a celebração de convenção ou acordo coletivo de trabalho para que empresas possam operar com empregados em feriados e, em muitos casos, aos domingos.
O que muda na prática?
Com a revogação do Anexo VI, a Portaria passa a exigir que o trabalho em feriados seja previamente autorizado por instrumento coletivo negociado com o sindicato laboral da categoria.
Ainda que a Lei nº 10.101/2000 permaneça em vigor, autorizando o funcionamento do comércio em feriados, a nova regulamentação vincula essa autorização à existência de negociação coletiva, alinhando-se à jurisprudência trabalhista que prestigia o diálogo entre as partes.
O que muda na prática?
Com a revogação do Anexo VI, a Portaria passa a exigir que o trabalho em feriados seja previamente autorizado por instrumento coletivo negociado com o sindicato laboral da categoria.
Ainda que a Lei nº 10.101/2000 permaneça em vigor, autorizando o funcionamento do comércio em feriados, a nova regulamentação vincula essa autorização à existência de negociação coletiva, alinhando-se à jurisprudência trabalhista que prestigia o diálogo entre as partes.
Quem está sujeito à nova regra?
A exigência aplica-se a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em contrapartida, profissionais autônomos ou contratados na forma de Pessoa Jurídica (PJ) não estão diretamente sujeitos à Portaria, uma vez que não possuem vínculo empregatício.
Contudo, é importante lembrar que a utilização indevida de contratos de PJ para mascarar relações empregatícias pode gerar riscos jurídicos relevantes, inclusive o reconhecimento de vínculo empregatício com consequências financeiras e trabalhistas.
Quais setores serão impactados?
A exigência de negociação coletiva atinge de forma transversal a maior parte da atividade econômica nacional. Setores tradicionalmente ativos em feriados e domingos estão entre os mais impactados:
Comércio em geral: supermercados, lojas, shopping centers;
Serviços ao consumidor: restaurantes, salões, academias;
Tecnologia e comunicação: agências de marketing, produção audiovisual, suporte técnico;
Turismo e lazer: hotéis, eventos, cinemas, parques;
Saúde e funcionamento contínuo: farmácias, postos, hospitais;
Logística e indústria: transportadoras, centros de distribuição, produção ininterrupta.
Embora a aplicação da regra seja uniforme, o grau de risco jurídico em caso de descumprimento pode variar conforme a atividade essencial ou não do setor, a exposição ao público e a possibilidade de fiscalização sindical.
Quais setores serão impactados?
A exigência de negociação coletiva atinge de forma transversal a maior parte da atividade econômica nacional. Setores tradicionalmente ativos em feriados e domingos estão entre os mais impactados:
Comércio em geral: supermercados, lojas, shopping centers;
Serviços ao consumidor: restaurantes, salões, academias;
Tecnologia e comunicação: agências de marketing, produção audiovisual, suporte técnico;
Turismo e lazer: hotéis, eventos, cinemas, parques;
Saúde e funcionamento contínuo: farmácias, postos, hospitais;
Logística e indústria: transportadoras, centros de distribuição, produção ininterrupta.
Embora a aplicação da regra seja uniforme, o grau de risco jurídico em caso de descumprimento pode variar conforme a atividade essencial ou não do setor, a exposição ao público e a possibilidade de fiscalização sindical.
O que fazer agora?
Empresas que pretendem manter atividades em feriados e domingos a partir de julho de 2025 devem:
Mapear as atividades exercidas nesses dias e os empregados envolvidos;
Verificar se há convenção ou acordo coletivo vigente que permita tais práticas;
Iniciar, se necessário, negociações com o sindicato da categoria;
Atualizar escalas de trabalho, contratos e registros de ponto;
Buscar orientação jurídica especializada para garantir segurança e conformidade.
Conclusão
A Portaria nº 3.665/2023 representa um novo marco na relação entre empresas e trabalhadores no que diz respeito ao labor em datas especiais. A partir de sua vigência, o planejamento antecipado e a atuação negociada com os sindicatos passam a ser condições fundamentais para garantir a regularidade das operações empresariais.
Em caso de dúvidas ou necessidade de assessoria na interlocução com entidades sindicais, conte com nossa equipe jurídica especializada em direito do trabalho e consultoria empresarial.
Luiz Bino
Advogado OAB/MS 17.696



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